Conselho Tutelar

É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.

Trabalha de maneira autônoma e independente no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

Vinculado administrativamente à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.

Informações Contato

Telefone: (41) 3624-1590
Celular: (41)9.9129-5209 (Plantão 24 horas com WhatsApp)
E-mail: conselhotutelar.agudos@hotmail.com
Horário: 8:00 às 17:00, com intervalo

Colegiado 

Eva Tumiski

Conselheira Tutelar

Vilma Fagundes

Conselheira Tutelar

Kellen D. de Oliveira Bueno

Conselheira Tutelar

Alexandra Jessica Gomes da Cruz Ploszai

SUPLENTE 

Silvane Rocha Oliveira Lima

Conselheira Tutelar

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Endereço

Avenida Brasil, nº 38
CEP: 83850-000
Agudos do Sul, PR

Informações

Segunda a Sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Telefone.: (41) 3624-1180
Email: comunicacao@agudosdosul.pr.gov.br